Atualmente, o MEI tem direito a quatro benefícios previdenciários, que só entram em vigor a partir do pagamento (em dia) do DAS.
1) Auxílio doença: no caso do empresário ser acometido por alguma doença especificada em lei. Para estes casos são necessários 12 meses de contribuição.
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2) Aposentadoria por idade: a partir da idade mínima de 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. É necessária a contribuição de 180 meses (15 anos) para este benefício.
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3) Aposentadoria por invalidez: este benefício é destinado para os casos onde os trabalhadores por algum motivo fiquem permanentemente incapazes de exercer suas atividades. Para poder exercer o direito, são necessários ao menos 12 meses de contribuição.
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4) Salário-maternidade: o valor é de um salário mínimo, sendo necessários ao menos 10 meses de contribuição.
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